terça-feira, 6 de junho de 2017

Nota Pública sobre a morte de adolescentes na unidade de internação "Lar do Garoto", na Paraíba

O PROINFÂNCIA – Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência – associação que congrega mais de uma centena de Promotores de Justiça da quase totalidade dos estados brasileiros e cujos militantes são umbilicalmente comprometidos com a causa infanto-juvenil, vem a público, em face do terrível massacre passado no último dia 03 de junho do corrente ano, nas dependências do Centro Educacional Lar do Garoto, em Lagoa Seca, Estado da Paraíba, em que 07 (sete) adolescentes foram brutalmente assassinados e outros tantos ficaram feridos, apresentar a seguinte NOTA PÚBLICA:
1. De início, o PROINFÂNCIA manifesta profundo pesar e se solidariza com todos os familiares e amigos dos 07 jovens que perderam suas vidas, bem como daqueles outros adolescentes feridos no terrível episódio ocorrido na unidade socioeducativa em que se deram os fatos.
2. O PROINFÂNCIA, desde logo, proclama seu repúdio à causa primária de tão lamentável acontecimento: a INDIFERENÇA ESTATAL, no caso materializada na evidente superlotação verificada no sobredito estabelecimento destinado à segregação de adolescentes a quem se atribuiu a prática de atos infracionais.
3. O PROINFÂNCIA tem bastante claro que o Brasil, de há tempos, tem por rotineiras situações como a tragédia passada no interior do Estado da Paraíba, em que 07 (sete) vidas foram ceifadas de modo tão abjeto sob as barras de órgão público destinado a delas cuidar. Difícil é pensar que, a título de exemplo, apesar do idêntico número de mortes àquele passado no mesmo dia na cidade de Londres, a consternação surgida acerca das duas desgraças revelou-se completamente diferente em nosso país. A par do terrível episódio ocorrido em solo britânico, nada justifica a insensibilidade geral no que tange à matança que se deu no Lar do Garoto em razão da superlotação. Aliás, triste ironia, um local batizado com nome tão doce ser palco de tamanha amargura.
4. O PROINFÂNCIA, ciente de que as Promotorias de Justiça Competentes do Estado da Paraíba vêm adotando todas as providências judiciais e extrajudiciais acerca da preocupante superlotação das unidades socioeducativas lá existentes, e sabedor, ainda, de que demais Promotorias de Justiça de outras unidades da Federação, do mesmo modo, vêm envidando esforços para minimizar o arremedo que ainda é, em quase todo o Brasil, a efetiva implementação das verdadeiras políticas públicas que atendam aos comandos das Leis n.º 8.069/1990, 8.472/1993 e 12.594/12, coloca-se, desde logo, à disposição dos referidos órgãos, para prestar-lhes apoio jurídico e institucional, inclusive na tomada de medidas jurídicas em face de quem se omita quanto aos deveres prescritos na mencionada legislação e, especialmente, no artigo 227, da Constituição Federal.
5. Por fim, o PROINFÂNCIA conclama, ante a autoridade que lhes foi conferida, os Excelentíssimos Senhores Governador do Estado da Paraíba, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba a, no prazo mais exíguo possível e no âmbito de suas competências, adotarem medidas efetivas, aptas a se evitar que outras tragédias, já anunciadas, arrebatem mais adolescentes na Unidade da Federação perante a qual exercem tão importantes múnus.